Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. Revoga a Portaria n.º 409/2000, de 17 de Julho
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFSS, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 409/2000, de 17 de Julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
Objecto
Os presentes Estatutos estabelecem a estrutura organizativa e as competências dos serviços do IGFSS, I. P.
Estrutura
Áreas operacionais
No âmbito das áreas operacionais, o IGFSS, I. P., compreende as seguintes unidades orgânicas:
Departamento de Gestão Financeira
Departamento de Orçamento e Conta
Departamento de Património Imobiliário
Departamento de Gestão da Dívida
Áreas de suporte
Gabinete Jurídico-Contencioso
Ao Gabinete Jurídico-Contencioso incumbe prestar assessoria jurídica e assegurar o contencioso do IGFSS, I. P., competindo-lhe:
Gabinete de Apoio à Gestão
Gabinete de Recursos Humanos
Departamento de Apoio Técnico
Direcção de Auditoria
À Direcção de Auditoria incumbe efectuar o acompanhamento da actividade dos organismos instituições e serviços que integram o sistema de segurança social, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCIAFE), competindo-lhe:
Serviços desconcentrados