- 1 -Ao Departamento de Gestão da Dívida incumbe analisar a evolução da dívida à segurança social, actuando pro-activamente na sua recuperação, através da cobrança coerciva e extraordinária e na viabilização de empresas devedoras, representando a segurança social nas acções que visem uma articulação institucional, designadamente na titularização e junto de outros credores públicos.
- 2 -O Departamento de Gestão da Dívida integra a Direcção de Recuperação Extraordinária, a Direcção de Recuperação Executiva, o Núcleo de Apoio ao Investidor e à Viabilização de Empresas e o Núcleo de Titularização e Monitorização.
- 3 -À Direcção de Recuperação Extraordinária compete:
- a)Promover o enquadramento de contribuintes devedores na recuperação extraordinária da dívida, identificando a melhor forma de regularização da dívida;
- b)Planear a actuação da segurança social no âmbito dos procedimentos extrajudiciais de conciliação e dos processos de insolvência e recuperação de empresa;
- c)Acompanhar os processos em estreita articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), no âmbito da regularização extraordinária;
- d)Analisar e proceder à regularização de dívidas mediante dação em pagamento;
- e)Participar em iniciativas tendentes à recuperação extraordinária dos créditos;
- f)Participar em iniciativas de articulação de credores públicos, entre as quais o Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE).
- 4 -À Direcção de Recuperação Executiva compete:
- a)Gerir a actuação das secções de processo;
- b)Propor e acompanhar a implementação de orientações e procedimentos na actuação das secções de processo;
- c)Gerir e informar os processos executivos cuja competência para autorização de regularização de dívida seja do conselho directivo e do Departamento de Gestão da Dívida;
- d)Assegurar a resposta às solicitações das secções de processo em matérias funcionais e jurídicas;
- e)Promover e realizar iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida;
- f)Apresentar propostas de adequação do sistema de execuções fiscais às alterações legislativas.
- 5 -Ao Núcleo de Apoio ao Investidor e Viabilização de Empresas compete:
- a)Promover contactos institucionais com credores privados de contribuintes com dívidas à segurança social;
- b)Efectuar a prospecção, a nível nacional e internacional, de interessados na aquisição de créditos da segurança social sobre empresas em dificuldade financeira, tendentes à sua viabilização;
- c)Elaborar estudos especializados sobre o custo e benefícios sócio-económicos das diversas medidas de viabilização empresarial existentes;
- d)Intermediar os contactos entre contribuintes devedores à segurança social e potenciais investidores;
- e)Participar e promover a participação do Gabinete em seminários, conferências e outros eventos económicos;
- f)Articular com o Ministério da Economia e com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., com vista à intervenção articulada sobre empresas.
- 6 -Ao Núcleo de Titularização e Monitorização compete:
- a)Monitorizar a evolução da dívida à segurança social, designadamente através do estudo do ambiente macroeconómico e envolvente social, procurando identificar o seu impacto na arrecadação da receita e formação da dívida;
- b)Gerir a matriz de indicadores de gestão da dívida, concebendo, implementando e mantendo o respectivo datawarehouse e intranet;
- c)Preparar a realização de reuniões nacionais de secções de processo e apoiar as mesmas através da elaboração de estudos específicos para a caracterização da actividade do distrito;
- d)Analisar a evolução e impacto da recuperação dos créditos titularizados;
- e)Preparar e participar nos contactos realizados com investidores internacionais e agências de rating no âmbito do processo de titularização;
- f)Articular com a Direcção-Geral dos Impostos no âmbito da elaboração dos reports periódicos a apresentar no âmbito do processo de titularização;
- g)Proceder ao apuramento dos valores arrecadados no âmbito do processo de titularização;
- h)Participar na concepção, implementação e manutenção de quaisquer sistemas informáticos, desde que conexos com a gestão e recuperação da dívida, designadamente do sistema de identificação e qualificação (IDQ), sistema de informação de contas correntes (SICC), sistema de gestão de contribuintes (SGC), sistema de informação financeira (SIF), sistema de execuções fiscais (SEF) e sistema de informação e gestão extraordinária da dívida (SIGED);
- i)Elaborar relatórios periódicos e estudos especializados, em articulação com os respectivos serviços.
Artigo 7.º — Departamento de Gestão da Dívida
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007