- 1 -A prova de credenciação das entidades credenciadas é efectuada através de cartão emitido pela ANPC, de acordo com modelo aprovado por despacho do presidente da ANPC.
- 2 -A prova de credenciação emitida nos termos do número anterior é válida por três anos, estando a sua revalidação, por igual período, sujeita a solicitação nesse sentido, com apresentação dos documentos de prova da manutenção dos pré-requisitos de credenciação estabelecidos na presente portaria.
Artigo 6.º — Prova e validade da credenciação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/03/2020
Portaria n.º 54/2020 - 1.ª Série(03/03/2020)
Original
Em vigor de 22/01/2009 a 03/03/2020