Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
Objecto
A presente portaria estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Definições
Para efeitos da presente portaria entende-se por:
1) Das medidas de autoproteção, previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
2) [Revogada.]
3) Dos projetos de especialidade de SCIE, previstos nos artigos 14.º, 14.º-A e 17.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
4) [Revogada.]
Credenciação
Requisitos para a credenciação
1) No quadro de comando dos corpos de bombeiros profissionais e municipais, o cargo de adjunto técnico;
2) Nas carreiras de bombeiro municipal e de bombeiro sapador, a categoria de subchefe de 1.ª classe;
1) No quadro de comando, o cargo de adjunto de comando, e ter concluído toda a formação exigida para o ingresso neste quadro;
2) Na carreira de oficial bombeiro, a categoria de oficial bombeiro de 2.ª;
3) Na carreira de bombeiro, a categoria de bombeiro de 1.ª;
Documentos que instruem o processo de credenciação
O processo de credenciação deve incluir, no mínimo, os seguintes documentos:
1) Proposta de credenciação, subscrita pelo presidente da câmara municipal, dirigida ao presidente da ANEPC, demonstrando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no n.º 3 do artigo anterior;
2) Documento comprovativo de inscrição na respetiva ordem profissional;
3) Documento comprovativo da formação específica em SCIE;
4) Nota curricular detalhada, explicitando, caso existam, as atividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional ou académica na área de SCIE;
1) Proposta de credenciação, subscrita pelo comandante do corpo de bombeiros e aprovada pelo presidente da câmara municipal, dirigida ao presidente da ANEPC, demonstrando o cumprimento dos requisitos estabelecidos na alínea a), na subalínea i) da alínea b) e na alínea c) do n.º 4 do artigo anterior;
2) Certificado de habilitações;
3) Documento comprovativo da formação específica em SCIE;
4) Nota curricular detalhada, explicitando, caso existam, as atividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional ou académica na área de SCIE;
1) Proposta de credenciação, subscrita pelo comandante do corpo de bombeiros e aprovada pelo órgão de administração da associação humanitária de bombeiros, dirigida ao presidente da ANEPC, demonstrando o cumprimento dos requisitos estabelecidos na alínea a), na subalínea ii) da alínea b) e na alínea c) do n.º 4 do artigo anterior;
2) Certificado de habilitações;
3) Documento comprovativo da formação específica em SCIE;
4) Nota curricular detalhada, explicitando, caso existam, as atividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional ou académica na área de SCIE.
Prova e validade da credenciação
Procedimentos
As entidades credenciadas devem emitir os pareceres e elaborar os relatórios de vistoria e de inspeção regular, bem como efetuar os respetivos registos no sistema informático da ANEPC, para homologação, de acordo com o estabelecido nas orientações da ANEPC constantes no manual de procedimentos relativos aos serviços de SCIE publicitado no sítio da ANEPC na Internet.
Poderes de autoridade
As entidades credenciadas são detentoras dos decorrentes poderes de autoridade e, no exercício dessas funções, gozam das prerrogativas constantes das alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, designadamente:
Deveres
As entidades credenciadas, para além das regras deontológicas especialmente reguladas pelas respetivas ordens profissionais, estão obrigadas a:
Incompatibilidades
Sem prejuízo das incompatibilidades previstas no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, e nos estatutos das respetivas ordens profissionais, a atividade de SCIE das entidades credenciadas é incompatível com:
Impedimentos
Segredo profissional
As entidades credenciadas estão sujeitas a segredo profissional, no âmbito do exercício da actividade de SCIE, nomeadamente:
Suspensão de credenciação
O presidente da ANEPC suspende a credenciação e determina a sua cassação quando verifique que as entidades credenciadas deixam de reunir os requisitos exigidos para a credenciação ou não cumprem as normas decorrentes daquela, até que se verifique a resolução das causas que a motivaram.
Pagamento de serviços
Os serviços prestados, nos termos da presente portaria, pelas entidades credenciadas são remunerados no montante correspondente a 60 % do valor das respetivas taxas, sendo pagos pela ANEPC:
Auditorias às entidades credenciadas
A ANEPC realiza, no âmbito das suas competências, de forma aleatória e sistemática, auditorias às entidades credenciadas, com o fim de verificar o cumprimento dos requisitos e normas decorrentes da credenciação.