Artigo 6.º
Prova e validade da credenciação
Redação registada como em vigor em 22/01/2009.
Esta redação foi substituída em 04/03/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A prova de credenciação das entidades credenciadas é efectuada através de cartão emitido pela ANPC, de acordo com modelo aprovado por despacho do presidente da ANPC.
- 2 -A prova de credenciação emitida nos termos do número anterior é válida por três anos, estando a sua revalidação, por igual período, sujeita a solicitação nesse sentido, com apresentação dos documentos de prova da manutenção dos pré-requisitos de credenciação estabelecidos na presente portaria.