Os preços da habitação, por metro quadrado de área útil (Pc), a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, são fixados, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante, para vigorarem em 2012, em:
- a)Zona I - (euro) 634,19;
- b)Zona II - (euro) 562,85;
- c)Zona III - (euro) 520,83.