- 1 -Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O limite máximo dos apoios públicos, por operação, é de (euro) 6 500 000.
Artigo 10.º — Natureza e montante dos apoios públicos
Vigente desde: 31/03/2016
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Em vigor desde 31/03/2016