De forma a agilizar a apresentação de candidaturas que visem dar resposta à pandemia de COVID-19, melhorando higiene, a segurança e as condições de trabalho, são derrogadas, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020, as seguintes disposições:
- a)A alínea c) do artigo 5.º;
- b)A alínea d) do n.º 4 do artigo 8.º