- 1 -A presente portaria define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger.
- 2 -A presente portaria procede ainda à identificação das medidas de apoio que, no âmbito dos projetos-piloto, são aplicáveis ao cuidador informal, incluindo as que são exclusivas do cuidador informal principal, bem como dos procedimentos com vista à sua implementação, acompanhamento e avaliação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2020