- 1 -Os recursos da área da segurança social e da saúde, sem prejuízo da articulação com outros recursos de ação social da comunidade, asseguram o apoio psicossocial ao cuidador informal através de uma intervenção de natureza sistémica e articulada com o objetivo de:
- a)Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
- b)Promover as condições necessárias para a prestação de cuidados adequados ao bem-estar da pessoa cuidada;
- c)Prestar informação e assegurar o encaminhamento para respostas e serviços que permitam resolver situações complexas e promover a tomada de decisões.
- 2 -Na prestação do apoio psicossocial deve ser salvaguardado o princípio da intervenção mínima, no sentido de assegurar a continuidade da prestação dos cuidados de uma forma articulada entre os intervenientes.
Artigo 14.º — Apoio psicossocial
Vigente desde: 10/03/2020
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