O valor de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é correspondente ao valor de 1 IAS, sendo objeto de atualização periódica, por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade e Segurança Social.
Artigo 29.º — Valor de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Vigente desde: 10/03/2020
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