O titular do subsídio deve declarar aos serviços da entidade gestora competente, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da respetiva ocorrência, as situações determinantes de suspensão ou cessação do subsídio que se reportem, designadamente a:
- a)Alteração da residência;
- b)Alteração da composição do agregado familiar;
- c)Alteração dos rendimentos;
- d)Início de atividade profissional;
- e)Impossibilidade de continuar a prestar cuidados à pessoa cuidada;
- f)Morte da pessoa cuidada;
- g)Acolhimento em resposta social ou de saúde de natureza pública ou privada.