Os projetos-piloto têm a duração de 12 meses, contados da data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 5.º — Duração
Vigente desde: 10/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2020
Os projetos-piloto têm a duração de 12 meses, contados da data da entrada em vigor da presente portaria.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2020