Artigo 4.º
Norma Transitória e Revogação
Redação registada como em vigor em 17/03/2021.
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- 1 -Aos CLDS-4G aprovados na presente data ou que venham a ser aprovados ao abrigo da Portaria n.º 229/2018, de 14 de agosto, é aplicável a mesma até à conclusão dos respetivos processos.
- 2 -A Portaria n.º 229/2018, de 14 de agosto, fica revogada com a conclusão dos processos CLDS 4G.