- 1 —As disposições previstas na Portaria n.º 229/2018, de 14 de agosto, são aplicáveis aos CLDS 4G aprovados ao abrigo das mesmas, até à conclusão dos respetivos processos.
- 2 -A Portaria n.º 229/2018, de 14 de agosto, fica revogada com a conclusão dos processos CLDS 4G.
Artigo 4.º — Norma Transitória e Revogação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2023
Portaria n.º 428/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Original