- 1 -O AMIM é emitido no âmbito da avaliação de processo em sede de JMAI, com dispensa de observação presencial do interessado, quando esteja em causa qualquer das patologias previstas no anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro.
- 2 -O AMIM emitido nos termos do número anterior é válido pelo período de 18 meses a contar da data da sua emissão, devendo o interessado, até ao final do referido prazo, requerer a realização de uma JMAI para efeitos de reavaliação com observação presencial.
Artigo 2.º — Emissão do atestado médico de incapacidade multiúso
Vigente desde: 01/02/2022
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