A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, alterada pela Portaria n.º 14/2022, de 5 de janeiro, que define os requisitos para a instrução dos pedidos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício das atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, médico-veterinários e de investigação científica, bem como de autorizações para o exercício da atividade de cultivo da planta da canábis para outros fins, designadamente industriais, bem como as medidas de segurança a adotar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/03/2023
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Em vigor desde 03/03/2023