A presente portaria entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 4 de fevereiro de 2026. - A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral, em 19 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO II
Tabelas de valores pela prestação de serviços remunerados pela GNR e pela PSP
TABELA A
(a que se refere o artigo 6.º, n.º 1)
Categoria/carreira
Período de quatro horas (por cada elemento)
Por cada hora adicional (por cada elemento)
Dias úteis das 8 às 20 horas
Sábados, domingos, feriados e dias úteis das 20 às 8 horas
Dias úteis das 8 às 20 horas
Sábados, domingos, feriados e dias úteis das 20 às 8 horas
Oficial
60,51 €
85,96 €
15,84 €
22,03 €
Sargento/Chefe
54,34 €
77,03 €
14,48 €
20,67 €
Cabo (*)/Agente Principal (*)/Guarda (*)/Agente (*)
51,60 €
74,27 €
13,11 €
19,31 €
(*) Quando em exercício de funções de coordenação aufere os valores previstos para Sargentos e Chefes.
TABELA B
(a que se refere o artigo 6.º, n.º 2)
Categoria/carreira
Período de quatro horas (por cada elemento)
Por cada hora adicional (por cada elemento)
Dias úteis das 8 às 20 horas
Sábados, domingos, feriados e dias úteis das 20 às 8 horas
Dias úteis das 8 às 20 horas
Sábados, domingos, feriados e dias úteis das 20 às 8 horas
Oficial
51,60 €
76,34 €
15,84 €
19,99 €
Sargento/Chefe
41,27 €
61,21 €
13,11 €
17,22 €
Cabo (*)/Agente Principal (*)/Guarda (*)/Agente (*)
36,46 €
54,34 €
10,36 €
14,48 €
(*) Quando em exercício de funções de coordenação aufere os valores previstos para Sargentos e Chefes.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro