Atualiza os valores devidos pela prestação de serviços remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP e reforça a eficiência de gestão na decisão de realização desses serviços.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, que regula o regime dos serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP.
Alteração à Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro
O artigo 3.º da Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A decisão sobre a requisição de policiamento cabe ao comandante da força de segurança territorialmente competente, que atende à adequação e necessidade de policiamento do evento, em observância do princípio da proporcionalidade, bem como à gestão equilibrada do efetivo.
- 6 -A falta de apresentação, em tempo, de prova documental que ateste o cumprimento das normas legais exigidas, nomeadamente licenças, autorizações ou seguros de responsabilidade civil, constitui fundamento para o indeferimento do pedido.
Alteração ao anexo ii da Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro
As tabelas A e B do anexo ii da Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, são alteradas com a redação constante do anexo i da presente portaria e da qual faz parte integrante.
Republicação
É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, na redação que lhe é dada pela presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 4 de fevereiro de 2026. - A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral, em 19 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO II
Tabelas de valores pela prestação de serviços remunerados pela GNR e pela PSP
TABELA A
(a que se refere o artigo 6.º, n.º 1)
Categoria/carreira
Período de quatro horas (por cada elemento)
Por cada hora adicional (por cada elemento)
Dias úteis das 8 às 20 horas
Sábados, domingos, feriados e dias úteis das 20 às 8 horas
Dias úteis das 8 às 20 horas
Sábados, domingos, feriados e dias úteis das 20 às 8 horas
Oficial
60,51 €
85,96 €
15,84 €
22,03 €
Sargento/Chefe
54,34 €
77,03 €
14,48 €
20,67 €
Cabo (*)/Agente Principal (*)/Guarda (*)/Agente (*)
51,60 €
74,27 €
13,11 €
19,31 €
(*) Quando em exercício de funções de coordenação aufere os valores previstos para Sargentos e Chefes.
TABELA B
(a que se refere o artigo 6.º, n.º 2)
Categoria/carreira
Período de quatro horas (por cada elemento)
Por cada hora adicional (por cada elemento)
Dias úteis das 8 às 20 horas
Sábados, domingos, feriados e dias úteis das 20 às 8 horas
Dias úteis das 8 às 20 horas
Sábados, domingos, feriados e dias úteis das 20 às 8 horas
Oficial
51,60 €
76,34 €
15,84 €
19,99 €
Sargento/Chefe
41,27 €
61,21 €
13,11 €
17,22 €
Cabo (*)/Agente Principal (*)/Guarda (*)/Agente (*)
36,46 €
54,34 €
10,36 €
14,48 €
(*) Quando em exercício de funções de coordenação aufere os valores previstos para Sargentos e Chefes.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro
Objeto
Serviços remunerados
Para efeitos do disposto na presente portaria, considera-se serviço remunerado todo o policiamento efetuado no âmbito das atividades desportivas, culturais, sociais, religiosas, de lazer e outras, com ou sem fins lucrativos, que implique a afetação em exclusivo de meios e seja prestado a pedido de entidades interessadas, públicas e privadas, por imposição legal, ou não, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º e no artigo 18.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e no n.º 4 do artigo 14.º e no artigo 16.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto.
Requisição e autorização
Duração dos serviços remunerados
Organização
Valores a cobrar
Pagamento
Receitas
Atualização dos preços
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas legais:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da publicação.
ANEXO I
ANEXO II
Tabelas de valores pela prestação de serviços remunerados pela GNR e pela PSP
TABELA A
(a que se refere o artigo 6.º, n.º 1)
Categoria/carreira
Período de quatro horas (por cada elemento)
Por cada hora adicional (por cada elemento)
Dias úteis das 8 às 20 horas
Sábados, domingos, feriados e dias úteis das 20 às 8 horas
Dias úteis das 8 às 20 horas
Sábados, domingos, feriados e dias úteis das 20 às 8 horas
Oficial
60,51 €
85,96 €
15,84 €
22,03 €
Sargento/Chefe
54,34 €
77,03 €
14,48 €
20,67 €
Cabo(*)/Agente Principal (*) Guarda (*)/Agente (*)
51,60 €
74,27 €
13,11 €
19,31 €
(*) Quando em exercício de funções de coordenação aufere os valores previstos para Sargentos e Chefes.
TABELA B
(a que se refere o artigo 6.º, n.º 2)
Categoria/carreira
Período de quatro horas (por cada elemento)
Por cada hora adicional (por cada elemento)
Dias úteis das 8 às 20 horas
Sábados, domingos, feriados e dias úteis das 20 às 8 horas
Dias úteis das 8 às 20 horas
Sábados, domingos, feriados e dias úteis das 20 às 8 horas
Oficial
51,60 €
76,34 €
15,84 €
19,99 €
Sargento/Chefe
41,27 €
61,21 €
13,11 €
17,22 €
Cabo (*)/Agente Principal (*)/Guarda (*)/Agente (*)
36,46 €
54,34 €
10,36 €
14,48 €
(*) Quando em exercício de funções de coordenação aufere os valores previstos para Sargentos e Chefes.
ANEXO III
Tabela de valores devidos pela utilização de canídeos e equídeos em serviços remunerados prestados pela GNR e PSP
(artigo 6.º, n.º 6)
Animais
Período inicial de quatro horas (por cada animal)
Por cada hora adicional (por cada animal)
Equídeos
50,00 €
12,50 €
Canídeos
36,00 €
9,00 €
ANEXO IV
Tabela de valores devidos pela utilização de veículos e equipamentos em serviços remunerados prestados pela GNR e PSP
(artigo 6.º, n.º 7)
Até 10 km
Unidade (viatura)
9 €
Por cada quilómetro adicional - viaturas ligeiras e motociclos
Unidade (km)
km × 0,65 €
Por cada quilómetro adicional - viatura pesada
Unidade (km)
km × 1,30 €
Grades de ordem pública
Unidade/24 horas
2,50 €
119947592