Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão e administração de supervisão e aplicacional, no montante máximo global de € 3 730 803,00 (três milhões, setecentos e trinta mil, oitocentos e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026