Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão e administração de supervisão e aplicacional.
Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão e administração de supervisão e aplicacional, no montante máximo global de € 3 730 803,00 (três milhões, setecentos e trinta mil, oitocentos e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA nos termos legais:
Os encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar no âmbito da presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 27 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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