Os encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar no âmbito da presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
Artigo 3.º
Vigente desde: 02/02/2026
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