- 1 -A DSESO compreende a Divisão de Orientação Técnica de Infância e Juventude (DOTIJ) e a Divisão de Orientação Técnica de Reabilitação e População Idosa (DOTRPI).
- 2 -Compete à DSESO:
- a)Assegurar a orientação e apoio à gestão dos estabelecimentos sociais do Centro, através de programas de apoio e atendimento às crianças e jovens, aos deficientes e aos idosos e respectivas famílias que recorcorrem aos serviços de segurança social, numa linha de prevenção, reabilitação e de integração social;
- b)Estabelecer normas orientadoras do funcionamento dos estabelecimentos oficiais com o objectivo de adequar, racionalizar, qualificar e inovar as respostas;
- c)Desenvolver novos programas a partir dos estabelecimentos oficiais, em articulação com a DSAS;
- d)Estudar e propor a celebração de acordos de colaboração com os organismos oficiais que concorram para o atendimento da população infantil e juvenil ou deficiente ou idosa, visando a optimização dos estabelecimentos oficiais;
- e)Colaborar na elaboração de programas de implantação de equipamento social de acordo com as necessidades inventariadas;
- f)Apoiar a formação em exercício do pessoal das diferentes áreas.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Equipamentos Sociais Oficiais
Vigente desde: 29/01/1987
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Em vigor desde 29/01/1987