- 1 -A DOTIJ integra os seguintes estabelecimentos de apoio à infância e à juventude:
Creche e Jardim Infantil Abrigo dos Pequeninos;
Centro Infantil A Minha Janela;
Centro Infantil de Crestuma;
Centro Infantil de Matosinhos;
Centro Infantil da Póvoa de Varzim;
Centro Infantil de São Mamede de Infesta;
Centro Infantil de Santo Tirso;
Centro Infantil de Valbom;
Colónia de Férias da Praia da Árvore;
Internato de Campo Lindo;
Internato de São José;
Centro do Dr. Leonardo Coimbra;
Internato de António Cândido;
Semi-Internato de Latino Coelho;
Semi-Internato de Costa Cabral.
- 2 -Compete à DOTIJ:
- a)Estabelecer normas orientadoras do funcionamento dos estabelecimentos oficiais com o objectivo de adequar, racionalizar, qualificar e inovar respostas;
- b)Desenvolver novos programas a partir dos estabelecimentos oficiais, em articulação com a DSAS;
- c)Estudar e propor a celebração de acordos de colaboração com os organismos oficiais que concorram para o atendimento da população infantil e juvenil, visando a optimização dos estabelecimentos oficiais;
- d)Colaborar na elaboração de programas de implantação de equipamento social de acordo com as necessidades inventariadas;
- e)Apoiar a formação em exercício do pessoal das diferentes áreas.
Artigo 16.º — Divisão de Orientação Técnica de Infância e Juventude
Vigente desde: 29/01/1987
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Em vigor desde 29/01/1987