- 1 -A DSFC compreende a Divisão de Gestão Financeira (DGF), a Divisão de Contabilidade (DC) e a Repartição de Tesouraria (RT).
- 2 -Compete à DSFC promover e executar todas as acções referentes à gestão financeira, ao controle orçamental e à organização contabilística do Centro.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços Financeiros e de Contabilidade
Vigente desde: 29/01/1987
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Em vigor desde 29/01/1987