- 1 -A DOTRPI integra os seguintes estabelecimentos de apoio à reabilitação e à terceira idade:
Lar do Monte dos Burgos;
Centro de Reabilitação Vocacional do Porto.
- 2 -Compete à DOTRPI:
- a)Estabelecer normas orientadoras do funcionamento dos estabelecimentos oficiais com o objectivo de adequar, racionalizar, qualificar e inovar as respostas;
- b)Desenvolver novos programas a partir dos estabelecimentos oficiais, em articulação com a DSAS;
- c)Estudar e propor a celebração de acordos de colaboração com os organismos oficiais que concorram para o atendimento da população deficiente ou idosa, visando a optimização dos estabelecimentos oficiais;
- d)Colaborar na elaboração de programas de implantação de equipamento social de acordo com as necessidades inventariadas;
- e)Apoiar a formação em exercício do pessoal das diferentes áreas.
Artigo 17.º — Divisão de Orientação Técnica de Reabilitação e População Idosa
Vigente desde: 29/01/1987
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Em vigor desde 29/01/1987