- 1 -A DSOI é constituída pela Divisão de Organização (DO) e pela Divisão de Informática (DI).
- 2 -Compete à DSOI estudar, promover e coordenar as medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e modernização administrativa, com recurso, nomeadamente, aos meios informáticos.
Artigo 22.º — Direcção de Serviços de Organização e Informática
Vigente desde: 29/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1987