- 1 -A DSA compreende a Repartição de Expediente, Arquivo e Microfilmagem (REAM), a Repartição de Aprovisionamento e Património (R Ap. P) e Centro Gráfico (CG).
- 2 -Compete à DSA executar as acções referentes ao expediente, arquivo, aprovisionamento e património.
Artigo 33.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 29/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1987