- 1 -A RAP é constituída pelas Secções de Movimento de Pessoal, Controle de Assiduidade e Vencimentos.
- 2 -Compete à RAP:
- a)Assegurar os processos de recrutamento e selecção do pessoal do Centro e executar as acções referentes a provimento, transferência, promoção, tempo de serviço, licenças, faltas, aposentação, disciplina e exoneração;
- b)Organizar e manter permanentemente actualizado o cadastro de pessoal;
- c)Proceder ao controle de assiduidade e pontualidade do pessoal do Centro;
- d)Efectuar todo o expediente relativo à assiduidade, diuturnidades e férias do pessoal;
- e)Processar as retribuições devidas ao pessoal;
- f)Organizar os processos relacionados com a ADSE e com a concessão de abono de família e prestações complementares, bem como de outros benefícios sociais, controlando a manutenção dos direitos e assegurando o respectivo expediente.
Artigo 32.º — Repartição de Administração de Pessoal
Vigente desde: 29/01/1987
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Em vigor desde 29/01/1987