O Centro articular-se-á no seu âmbito de actuação com os serviços dos outros sectores da Administração Pública, designadamente os do trabalho, emprego, saúde, educação, justiça e finanças.
Artigo 43.º — Articulação com outros sectores da Administração
Vigente desde: 29/01/1987
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Em vigor desde 29/01/1987