- 1 -A DSI compreende duas repartições de identificação.
- 2 -Compete à DSI criar e manter actualizados os ficheiros que permitam conhecer e avaliar a situação dos beneficiários e contribuintes.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Identificação
Vigente desde: 29/01/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1987