- 1 -A DSRR compreende três repartições.
- 2 -Compete à DSRR dar execução às acções necessárias ao conhecimento e avaliação da situação dos beneficiários.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Registo de Remunerações
Vigente desde: 29/01/1987
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Em vigor desde 29/01/1987