Dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada a cunhar, no ano de 2016, duas emissões comemorativas da moeda corrente de (euro) 2 e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
- a)Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «50 Anos da Ponte 25 de Abril»;
- b)Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Equipa Olímpica de Portugal 2016».