- 1 -As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:
- a)Na face comum de ambas as moedas é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;
- b)Na face nacional da moeda designada «50 Anos da Ponte 25 de Abril» é utilizada, como elemento central, ocupando todo o campo, a representação da Ponte 25 de Abril, figurando, na parte superior do lado direito, entre os pilares da Ponte, a legenda «Portugal», e, na parte inferior do mesmo lado, a legenda «Ponte 25 de Abril 1966-2016», e envolvendo todo o desenho, encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia;
- c)Na face nacional da moeda designada «Equipa Olímpica de Portugal 2016», no campo central, é representado um coração em filigrana simbolizando o espírito nacional, na orla do lado direito inscrevem-se o logótipo do Comité Olímpico Português e a legenda «Equipa Olímpica de Portugal 2016» e na orla do lado esquerdo a indicação da autora «Joana Vasconcelos», e envolvendo todo o desenho, encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia.
- 2 -São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
- 4 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos da cunhagem
Vigente desde: 31/03/2016
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Em vigor desde 31/03/2016