- 1 -As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:
- a)A moeda «O Modernismo Português» apresenta, no anverso, ao centro, um autorretrato de Almada Negreiros, onde o autor aparece enquadrado sobre um texto ilustrativo com considerações sobre o significado da arte, na base desta figura surge o valor facial e a legenda «Almada Negreiros» e, no campo superior, orlada, a legenda «Modernismo Português»; no reverso, ao centro, é representado o escudo nacional, juntamente com as legendas «Portugal» «2016», ocupando todo o campo desta face, em pano de fundo, figura uma estrela europeia e, na base, é reproduzido o símbolo oficial das moedas da série Europa;
- b)A moeda «O Figurado de Barcelos» apresenta, no anverso, ao centro, a reprodução do escudo nacional emoldurado por oito galos de Barcelos, sob a forma de uma circunferência, que é rodeada pela legenda «Portugal», intercalando, na parte superior, entre as letras da legenda anterior, em corpo mais pequeno, a data «2016»; no reverso, ocupando todo o campo inferior da moeda, é representado um conjunto de figuras designado por bestiário, expressão típica do «Figurado de Barcelos» e, no campo superior, de forma orlada, inscrevem-se a legenda «Figurado de Barcelos» e o valor facial;
- c)A moeda designada «Cante Alentejano» reproduz, no anverso, numa estética neorrealista, três figuras masculinas representando os cantadores alentejanos onde constam, do lado direito, o escudo nacional e o valor facial, orladas pelas legendas «Portugal» «2016»; no reverso, são apresentados quatro rostos de ceifeiras alentejanas, simbolizando os coros femininos ligados aos trabalhos do campo, inscrevendo-se, sobre o lado direito, a legenda «Património Imaterial da Humanidade UNESCO»;
- d)A moeda «D. Catarina de Bragança» apresenta, no anverso, ao centro, a representação de uma chávena de chá, alusiva à introdução desta bebida na corte inglesa através da Rainha D. Catarina de Bragança, do lado esquerdo, o escudo nacional e o valor facial e, do lado direito, a inscrição da legenda vertical «Five O'Clock Tea», orlada, no bordo superior esquerdo, com as legendas «Portugal», «2016»; no reverso, ao centro, surge o busto da rainha representado a três quartos e, do lado esquerdo, inscrevem-se as legendas «D. Catarina de Bragança», «1638-1705»;
- e)A moeda alusiva a «Eusébio» apresenta, no anverso, a figura de Eusébio numa pose desportiva em movimento de remate, sobre o lado direito são representados o escudo nacional e o valor facial; no reverso, ocupando todo o campo central, destaca-se a representação do busto de Eusébio, orlada com as legendas laterais «Portugal 2016», «Eusébio»;
- f)A moeda «Lince Ibérico» reproduz, no anverso, um lince deitado sobre um maciço rochoso, que representa o seu habitat natural, figurando, do lado direito, o escudo nacional e o valor facial, acompanhando o bordo superior a legenda «Portugal 2016»; no reverso, em grande plano, ocupando todo o campo, a representação da cabeça do lince, orlada, na parte superior, com a inscrição da legenda «Lince Ibérico»;
- g)A moeda «Museu do Dinheiro», no anverso, reproduz, no campo central, três círculos estilizados representando moedas em movimento e, na base, surgem a representação do escudo nacional e as legendas «2016» e «Banco de Portugal»; no reverso, é apresentada uma composição com uma moeda entre dois dedos, simbolizando o ato de troca, na orla inferior constam o valor facial e a legenda «Museu do Dinheiro».
- 2 -O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas a), d) e f) do número anterior é de (euro) 5,00.
- 3 -O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas b), c) e g) do n.º 1 é de (euro) 2,50.
- 4 -O valor facial para a moeda de coleção a que se refere a alínea e) do n.º 1 é de (euro) 7,50.
- 5 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «provas numismáticas» proof, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
- 6 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos da cunhagem
Vigente desde: 31/03/2016
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Em vigor desde 31/03/2016