- 1 -O IGFCSS, I. P., obriga-se pela assinatura:
- a)De dois membros do conselho directivo;
- b)De quem em concreto dispuser de poderes delegados;
- c)De procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações.
- 2 -Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho directivo.
Artigo 2.º — Vinculação
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