- 1.Se a empresa a inscrever for pessoa colectiva ou sociedade, o requerimento a que se refere o artigo anterior será acompanhado da escritura de constituição da empresa.
- 2.Tratando-se de sociedades comerciais, o requerimento será acompanhado de certidão de matrícula, com indicação dos gerentes ou administradores.
ARTIGO 17.º — (Outros requisitos)
Vigente desde: 26/10/1976
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Em vigor desde 26/10/1976