- 1 -Divisão de terrenos, licenciamento e execução de projectos e obras:
- a)Na ZI a divisão de terrenos, bem como a execução e o licenciamento de projectos e obras de iniciativa da Parque EXPO 98, S. A., regem-se pelo disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 354/93, de 9 de Outubro.
- b)A Parque EXPO 98, S. A., poderá, através de protocolo com as Câmaras Municipais de Lisboa e de Loures, estabelecer as normas de procedimento para a aprovação de projectos e obras.
- 2 -Regime de propriedade do solo:
- a)O regime de alienação dos terrenos será definido nos planos de pormenor.
- 3 -Técnicos responsáveis:
- a)A elaboração dos projectos gerais e de arquitectura referentes a obras de urbanização e de edificação é da responsabilidade técnica de arquitecto.
- b)A elaboração dos projectos de arranjos exteriores referentes a obras de urbanização e de espaços livres que incluam componentes de integração ou tratamento paisagístico é da responsabilidade técnica de arquitecto paisagista nos projectos da sua especialidade.
- c)A elaboração dos projectos de especialidades ligados à conversão, transporte, armazenamento, utilização e gestão da energia e sua relação com o ambiente é da responsabilidade técnica de engenheiro.
- d)A elaboração dos projectos das demais especialidades referentes a obras de urbanização e de edificação são das responsabilidades técnicas legalmente exigidas.
Artigo 10.º — Divisão de terrenos, licenciamento e execução de projectos e obras
Vigente desde: 15/07/1994
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Em vigor desde 15/07/1994