- 1 -Classe de espaço:
- 1.1 -A área de intervenção do PU, declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística, constituirá uma área urbana, caracterizada pelo elevado nível de infra-estruturação e de qualidade do espaço público, onde o solo se destina à edificação para várias usos e é diferenciado nas seguintes classes de espaço:
- a)Espaço urbano privado do uso misto;
- b)Espaço urbano privado de uso não misto;
- c)Espaço urbano público;
- d)Espaço hídrico.
- 2 -Categorias de espaço:
- 2.1 -Nas classes de espaço identificadas no n.º 1 são consideradas as seguintes categorias de espaço, consoante o uso diferenciado e dominante do solo:
- a)Espaço urbano privado de uso misto:
a.1) Multiuso;
a.2) Habitacional;
a.3) Industrial;
- b)Espaço urbano privado de uso não misto:
b.1) Canal ferroviário;
b.2) Canal rodoviário;
b.3) Infra-estrutura urbana:
Estação intermodal;
Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
Estação elevatória (EE);
Posto de seccionamento e transformação (PST);
Posto de transformação (PT);
b.4) Equipamento colectivo;
b.5) Equipamento desportivo;
b.6) Equipamento turístico;
- c)Espaço urbano público:
c.1) Circulação e estada de peões;
c.2) Circulação e estacionamento de veículos;
c.3) Verde de protecção e enquadramento;
c.4) Verde urbano;
c.5) Parque urbano;
c.6) Passeio ribeirinho;
- d)Espaço hídrico:
d.1) Leito e margem do rio Tejo;
d.2) Leito e margem do rio Trancão;
d.3) Doca dos Olivais;
d.4) Ponte cais de Cabo Ruivo;
d.5) Cais e infra-estruturas hidráulicas.
Artigo 4.º — Classes e categorias de espaço
Vigente desde: 15/07/1994
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