- 1 -Espaço urbano privado de uso não misto:
- a)Espaço urbano privado de uso não misto - classe de espaço caracterizada pelo elevado nível de infra-estruturação, densidade e índice de construção, constituído em propriedade privada de utilização não mista.
a.1) Canal ferroviário - categoria de espaço em que a utilização está vinculada à implantação de infra-estruturação ferroviária pesada, da sua zona de protecção e da articulação com os outros sistemas de transporte, públicos e privados.
a.2) Canal rodoviário - categoria de espaço em que a utilização está vinculada à implantação da plataforma de estrada da rede nacional de estradas, da sua zona de protecção e da ligação à rede rodoviária local.
a.3) Infra-estrutura urbana - categoria de espaço em que a utilização está vinculada à implantação de equipamento de transporte, estação intermodal e terminal fluvial, de saneamento básico, ETAR e EE de distribuição de energia, PST, PT e às respectivas zonas de protecção.
a.4) Equipamento colectivo - categoria de espaço em que o uso está vinculado a equipamento urbano de utilização colectiva ou a serviço de interesse público, ensino, formação profissional, sáude, segurança social, cultura e recreio, culto, desporto, segurança pública, apoio à juventude, incluindo residência de estudantes.
a.5) Equipamento desportivo - categoria de espaço em que o uso está vinculado a equipamento desportivo ou a reserva alternativa para equipamento colectivo, equipamento turístico ou verde urbano.
a.6) Equipamento turístico - categoria de espaço em que o uso está vinculado a estabelecimento hoteleiro ou a reserva alternativa para espaço urbano privado de uso misto idêntico ao que lhe é confinante.
Artigo 6.º — Espaço urbano privado de uso não misto
Vigente desde: 15/07/1994
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Em vigor desde 15/07/1994