- 1 -Compete à Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento:
- a)Realizar pareceres técnicos na área da reabilitação e acessibilidades;
- b)Contribuir para o estabelecimento dos objectivos e estratégias de desenvolvimento da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
- c)Fomentar e desenvolver a investigação científica e inovação tecnológica nos domínios da reabilitação e acessibilidades;
- d)Efectuar e acompanhar estudos científicos e técnicos para a optimização dos recursos no âmbito da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
- e)Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas da investigação, formação e desenvolvimento;
- f)Promover e desenvolver a formação na área da reabilitação e das acessibilidades;
- g)Homologar e certificar as tecnologias de apoio à autonomia das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
- h)Actualizar o catálogo das ajudas técnicas;
- i)Assegurar e desenvolver um serviço de biblioteca pública que recolha, trate e difunda a informação científica, técnica e legislativa na área da reabilitação e acessibilidades;
- j)Editar publicações de carácter científico e técnico na área da deficiência e ou incapacidade;
- l)Coordenar e integrar a produção e informação estatística na área da deficiência e ou incapacidade;
- m)Promover e coordenar o atendimento, informação, encaminhamento e orientação às pessoas com deficiência e ou incapacidade e suas famílias;
- n)Elaborar inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição da documentação;
- o)Apoiar os utilizadores nos acessos aos registos informáticos e convencionais;
- p)Organizar e manter actualizada, em articulação com o Gabinete de Apoio Técnico, uma base de dados da legislação sobre deficiência;
- q)Editar e comercializar as publicações do INR, I. P.;
- r)Elaborar periodicamente um boletim informativo.
- 2 -A Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento é constituída por:
- a)Gabinete de Investigação e Desenvolvimento, ao qual cabe executar as competências previstas nas alíneas a) a e), g), h) e l); e o
- b)Gabinete de Formação e Documentação, ao qual cabe executar as competências constantes das alíneas f) a i), j) e m) a r).
- 3 -A Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e os Gabinetes são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 4.º — Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007