1 - Compete à Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira:
a) Coordenar a elaboração dos Planos e Relatórios de actividade;
b) Assegurar a elaboração, a coordenação do orçamento do INR, I. P., e a afectação dos recursos financeiros dos serviços tendo em vista a execução do plano de actividades aprovado;
c) Efectuar o controlo da execução orçamental;
d) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, o cabimento das despesas, bem como a sua economia, eficiência e eficácia;
e) Efectuar a gestão do acompanhamento financeiro de projectos com co-financiamento comunitário;
f) Elaborar a conta de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
g) Organizar e manter organizada a conta corrente do movimento financeiro;
h) Efectuar a arrecadação das receitas cobradas e pagamento de despesas autorizadas;
i) Proceder às aquisições de bens e serviços e ao correspondente processamento de despesas;
j) Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação e utilização racional das instalações, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
l) Efectuar a gestão de stocks;
m) Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel afecto ao INR, I. P.;
n) Assegurar, para além do previsto nas alíneas anteriores, a gestão dos recursos logísticos e patrimoniais do INR, I. P.;
o) Garantir a operacionalidade, a segurança e a gestão da rede informática interna, bem como do equipamento e suportes lógicos envolvidos, definindo as respectivas normas de aquisição, disponibilização e acesso por parte dos diferentes tipos de utilizadores;
p) Assegurar a implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades dos serviços;
q) Assegurar a gestão dos recursos humanos do INR, I. P.;
r) Realizar todos os procedimentos relativos à admissão, promoção e colocação de pessoal;
s) Promover a elaboração e execução do Plano de Formação Interna;
t) Assegurar, mantendo actualizado e organizado um sistema de cadastro e registo de pessoal que permita dar resposta atempada às solicitações internas e externas;
u) Efectuar o controlo da assiduidade e pontualidade;
v) Proceder à recepção, registo, registo, classificação, distribuição e expedição a correspondência do INR, I. P.;
x) Efectuar o processamento das remunerações e abonos devidos ao pessoal bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
z) Proceder à divulgação pelos serviços de normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
aa) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar, motoristas, telefonistas e operários assegurando a organização do respectivo trabalho;
ab) Elaborar o balanço social.
2 - A Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.