A Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais (a seguir designada «Caixa Nacional»), criada pelo Decreto-Lei n.º 44307, de 27 de Abril de 1962, é uma caixa de seguros pertencente à espécie prevista na alínea c) da base XII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, está integrada na estrutura de segurança social, rege-se pelo referido decreto-lei, pelo presente Regulamento e, no que por este não for regulado de modo diverso, pela legislação geral sobre segurança social e sobre reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Artigo 1.º — Natureza da Instituição
Vigente desde: 01/06/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1983