A Caixa Nacional tem a seu cargo a gestão do regime de protecção social às vítimas das doenças profissionais e funciona na dependência do Ministério dos Assuntos Sociais e em articulação com as demais instituições de segurança social.
Artigo 2.º — Seguro social de doenças profissionais
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983