Não dá direito à reparação dos danos emergentes de doenças profissionais as doenças que forem dolosamente provocadas pela vítima ou que provierem de falta grave e indesculpável desta.
Artigo 12.º — Descaracterização da doença profissional
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983