As prestações pecuniárias não podem ser cedidas a terceiros nem penhoradas, mas prescrevem a favor da Caixa Nacional pelo lapso de 1 ano, a contar da data do vencimento ou do último pagamento.
Artigo 19.º — Inalienabilidade e impenhorabilidade das prestações
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983