- 1 -A reparação por despesas de funeral será igual a 30 dias de retribuição real, elevada para o dobro, se houver transladação.
- 2 -Sempre que o valor da retribuição real seja inferior ao do respectivo salário mínimo nacional, tomar-se-á esta como valor da retribuição real.
Artigo 34.º — Despesas de funeral
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983