Os pensionistas da Caixa Nacional poderão requerer a passagem ao regime de pensão unificada desde que, tendo vencido o prazo de garantia de pensão por invalidez previsto no regime geral:
- a)Estejam afectados por pneumoconioses com um grau de incapacidade permanente global não inferior a 50% e em que o coeficiente de desvalorização referido nos elementos radiográficos seja, pelo menos, de 20%, desde que já tenham ou logo que completem 50 anos de idade;
- b)Estejam afectados por doença profissional com um grau de incapacidade permanente global não inferior a dois terços, desde que já tenham completado ou logo que completem 50 anos de idade;
- c)Estejam afectados por doença profissional com um grau de incapacidade permanente global não inferior a 80%, independentemente da sua idade.