A devolução dos duplicados de folhas-guias enviadas pelo correio é feita através de sobrescrito já devidamente endereçado e franquiado pelos próprios interessados.
Artigo 60.º — Devolução dos duplicados das guias de remessa e de folhas de remunerações
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983