- 1 -A direcção é constituída por 1 presidente, 1 vice-presidente, 4 vogais efectivos e outros tantos vogais substitutos.
- 2 -O presidente e o vice-presidente são nomeados e exonerados pelo Ministro dos Assuntos Sociais.
- 3 -Os vogais são nomeados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais e exercem o mandato por 3 anos.
- 4 -Os vogais substitutos entrarão em exercício na falta ou impedimento dos vogais efectivos.
Artigo 62.º — Direcção
Vigente desde: 01/06/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1983